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Valinhos pode ter novo REFIS no DAEV

Proposta é dar oportunidade para que usuários possam regularizar seus débitos na autarquia municipal

A prefeitura de Valinhos encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei nº 96/2022, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV). O objetivo da ação é dar uma nova oportunidade para que os usuários dos serviços de água, esgotos e serviços, e que tenham débitos no DAEV, possam quitar suas pendências na Autarquia Municipal com condições especiais de pagamento e descontos em multas e juros.

Sabemos que a pandemia foi um período difícil a todos e é importante dar uma nova oportunidade aos moradores, para que possam ter desconto de até 100% em juros e multas, para regularizar sua situação junto à autarquia municipal e ficarem em dia com o DAEV

Prefeita Lucimara

De acordo com o presidente da autarquia municipal, o engenheiro Walter Gasi, o projeto de lei prevê a oportunidade para débitos ativos ou rescindidos, com fatores geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2022. “Se o projeto for aprovado pelos vereadores, será possível conceder 100% de desconto em multas e juros, em todas as faixas de valores débitos com o DAEV. Ainda dentro da proposta, as opções de pagamento serão válidas para pessoas físicas ou jurídicas com débitos abertos, incluindo em dívida ativa ou execução fiscal”, falou Gasi. 

Ainda no projeto de lei enviado à apreciação dos vereadores, os débitos poderão ser pagos em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas. A proposta tem como parcela mínima o valor da mínima praticada pelo DAEV, que conforme a Resolução nº 400/2021, da ARES-PCJ, é de R$ 33,96, para água e esgoto.

Condições de pagamento

A proposta enviada à Câmara Municipal – e que deve ser lida a sessão desta terça-feira (3) – prevê condições de pagamento escalonadas conforme valores das parcelas. Os descontos sobre multas e juros será de 100% para todas as faixas de valores de débitos. Já o número máximo de parcelas, dentro do texto do projeto de lei, foi escalonado conforme as faixas de valores propostas, que são:

• até R$ 1.036,25: até 10 meses;
• de R$ 1.036,25 até R$ 2.072,50: até 20 meses;
• de R$ 2.072,50 até R$ 3.108,75: até 30 meses;
• de R$ 3.108,76 até R$ 4.145,00: até 40 meses;
• de R$ 4.145,01 até R$ 6.217,50: até 60 meses;
• de R$ 6.217,50 até R$ 8.290,00: até 80 meses;
• acima de R$ 8.290,01: até 100 meses. 

Os parcelamentos dos débitos devem iniciar em 30 dias após a promulgação da lei, que foi enviada para apreciação da Câmara Municipal. O período para requerer ao REFIS do DAEV deve ser de 90 dias, abrangendo os débitos indicados na condição de usuário ou proprietário.

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