Na última sessão da Câmara deste semestre, parlamentar do PTB disse que obra de ligação deve ser feita em contrapartida
Em sua fala na última sessão ordinária antes do recesso legislativo, o vereador Henrique Conti (PTB) fez questionamentos acerca da extensão da Avenida Paulista até a Avenida Imigrantes. O parlamentar pôs em dúvida o decreto que visa desapropriar parte da antiga área da Rigesa a fim de que a ligação seja feita.


Para ele, a Prefeitura deveria exigir do comprador do terreno a contrapartida com benfeitorias no momento da aprovação do empreendimento imobiliário idealizado para o local. “Nas diretrizes da Prefeitura está a doação da área e construção da via às custas do empreendedor (atual proprietário da área)”.
Conti baseia sua posição no item 10 de documento apresentado que prevê: “Apresentar projeto de prolongamento da Avenida Paulista, com doação da área, conforme Original SMU n°10/2020, com análise preliminar do projeto executivo geométrico e complementares para análise das secretarias competentes”.
Contudo, na última quarta-feira, a prefeita Lucimara Godoy (PSD) contrapôs o vereador em uma nota oficial. “A partir do instante em que há o interesse efetivo por parte da Administração em um determinado imóvel e, consequentemente, em realizar a desapropriação, é preciso concluir se se trata de uma desapropriação por necessidade, utilidade ou interesse, o que irá delimitar vários outros aspectos a partir daí, como, por exemplo, a forma de pagamento”, afirmou a chefe do Executivo em um trecho do posicionamento.
A contraposição da prefeita segue afirmando que “haverá acordo entre as partes com relação ao valor da indenização, caso em que se aperfeiçoa a desapropriação extrajudicial, ou, em não havendo consenso sobre o valor, parte-se para a via judicial, prevendo a lei inclusive a possibilidade de o ente expropriante imitir-se provisoriamente na posse depositando o valor que entende correto/adequado. De todo modo, a desapropriação só se consuma com o pagamento da indenização. Tudo isso que foi exposto diz respeito apenas e tão somente à desapropriação.
Questão paralela e inconfundível diz respeito à licença para liberação de empreendimento, ato vinculado de polícia administrativa, onde aí faz sentido cogitar-se da exigência de alguma contrapartida por parte do administrado”.
Enquanto as partes se conflitam, a população fica sem saber quem, de fato, vai arcar com as obras de ligação das avenidas: o comprador da área ou o próprio povo.