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Cidadãos têm até 6 de abril para se filiarem a um partido e se tornarem candidatos nas eleições municipais

De acordo com os dados de janeiro de 2024, cerca de 90.090 eleitores estão aptos a participar do processo eleitoral na cidade

Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, os interessados em concorrer a cargos políticos têm até o dia 6 de abril para se filiarem a um partido político. Além disso, essa mesma data é o limite para estabelecer o domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam concorrer.

As Eleições Municipais estão marcadas para o dia 6 de outubro deste ano, quando os eleitores e eleitoras de Valinhos terão a oportunidade de escolher os 17 vereadores ou vereadoras, bem como o novo prefeito ou prefeita e vice-prefeito para o mandato de 2025 a 2028.

Valinhos conta com 15 partidos políticos que possuem diretórios definitivos ou provisórios na região, dentre os 29 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Para concorrer a uma eleição, é necessário atender a algumas condições estabelecidas pela Constituição Federal. Confira!

Para concorrer a uma eleição, é necessário atender a algumas condições estabelecidas pela Constituição Federal, conforme o artigo 14:

Nacionalidade brasileira: É requisito fundamental ser brasileiro nato ou naturalizado.

Pleno exercício dos direitos políticos: Significa estar habilitado para votar e ser votado.

Alistamento eleitoral: Os cidadãos devem se inscrever na Justiça Eleitoral e obter o título de eleitor até o dia 8 de maio do ano da eleição.

Domicílio eleitoral na circunscrição: A pessoa deve residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento. Após o fechamento do cadastro eleitoral, não será admitida nenhuma mudança de endereço.

Filiação partidária: É obrigatório estar filiado a um partido político até o dia 6 de abril.

Idade mínima para os cargos: Para prefeito ou vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, conferida no dia da posse. Para vereador, a idade mínima é de 18 anos, tendo completado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura, que é 15 de agosto do ano eleitoral.

É importante observar que existem casos de inelegibilidade, como estrangeiros, brasileiros cumprindo serviço militar obrigatório e analfabetos, que não podem concorrer. Militares são elegíveis sob determinadas condições previstas na Constituição Federal.

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