Como se preparar para a aposentadoria com tranquilidade

Luanna Dias

A aposentadoria é um marco significativo na vida de trabalhadores ao redor do mundo. Um momento que demanda atenção, planejamento e compreensão das complexas regras previdenciárias. Por ser uma medida cheia de regras e exceções, o auxílio de um advogado é sempre bem-vindo. Priscila França, de 28 anos, atua há 8 anos nesta profissão, e conta um pouco mais sobre as dúvidas comuns do assunto.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o INSS dividia as aposentadorias em dois grupos: por idade e por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade exigia 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição pedia 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, sem idade mínima. Após a reforma, as regras se tornaram mais complexas.

Advogada Priscila França fala sobre dúvidas comuns de seus clientes

A Previdência Social é um seguro público, obrigatório para todos que exercem atividade remunerada. “Os benefícios, financiados pelas contribuições do próprio segurado, quando necessários e preenchidos podem solicitar benefícios previdenciários, sendo esses aposentadoria especial, por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, além de auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros”, explicou Priscila.

Para dar início ao pedido de aposentadoria, é importante estar ciente do que é solicitado. Alguns documentos, como RG, CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho, PIS/PASEP ou NIT, carnês de contribuição (se houver), e extrato CNIS, precisam ser apresentados para que o pedido seja aceito.

Outra dúvida muito comum é sobre a possibilidade de acumular aposentadoria e outras fontes de renda. “É bom destacar que a reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. O segurado ainda poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá uma redução no valor do benefício menor. A mudança não atinge quem já recebia acumulado”, contou a entrevistada.

Em casos de doenças que impossibilitem o trabalho, há também a aposentadoria por invalidez. Este benefício é concedido a pessoas incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho. Para obtê-lo, é necessário ter uma carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade, e comprovar a invalidez por meio de laudos médicos.

Se o pedido de aposentadoria for negado, há opções para recorrer. Quando o pedido é indeferido, a complexidade aumenta, nesse caso, contar com a assistência de um profissional pode fazer toda a diferença e evitar muitos problemas. Priscila sugere algumas alternativas: “Se o pedido de aposentadoria foi negado, é possível tomar algumas medidas, como entrar com um Recurso Administrativo junto ao INSS ou interpor uma ação judicial na Justiça Federal. Se o segurado já tomou todas as precauções antes de solicitar a aposentadoria e mesmo assim o INSS negou o pedido, uma opção é entrar diretamente com um processo judicial”.

Iniciar o planejamento da aposentadoria com antecedência (5 a 10 anos antes) é uma boa saída para evitar problemas futuros. O planejamento previdenciário considera todos os tipos de aposentadoria, tempo e valor de contribuição, direitos adquiridos e novas normas previdenciárias, garantindo que o segurado se aposente com tranquilidade e de acordo com seus direitos.

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