Soma do valor gasto se refere às 239 bandeiras espalhadas na praça em frente à prefeitura, assim como nos canteiros e avenidas do entorno
Após questionamento de seguidores do Jornal Terceira Visão, sobre a quantidade de bandeiras utilizadas para propaganda eleitoral, espalhadas pela cidade de Valinhos, a nossa equipe foi até a praça localizada em frente à Prefeitura Municipal, para contabilizar a quantidade de “wind flag banners” (bandeiras de vento), que foram colocadas na praça, nos canteiros, assim como no início da Avenida dos Esportes e da Avenida Independência.
O total de bandeiras existentes em uma área com cerca de 300 metros quadrados é de 239 unidades, sendo 109 bandeiras do candidato a prefeito pelo PL, Franklin (45,6% do total de bandeiras); 70 bandeiras do candidato a prefeito pelo União Brasil, Alexandre Tonetti (29,2% do total); 55 bandeiras da atual prefeita e candidata à reeleição pelo PSD, Capitã Lucimara (23%); e 5 bandeiras do vereador e candidato à reeleição pelo PSD, Thiago Samasco (2%).
Vale lembrar que existem outros pontos de Valinhos infestados pelas bandeiras, que causam poluição visual, prejudicando a visão dos motoristas, além de atrapalhar a circulação de pedestres, que precisam de atenção redobrada na hora de atravessar as ruas e avenidas.
Além disso, causa espanto o custo unitário de cada wind flag banner: em média R$ 170. Somando apenas a quantidade de bandeiras espalhadas em frente à Prefeitura de Valinhos, chegamos ao valor aproximado de R$ 40.630 gastos com bandeiras.
O montante destinado à propaganda política surpreende, sobretudo considerando a necessidade real de recursos financeiros que poderiam ser direcionados aos serviços públicos do município, especialmente aqueles que podem garantir mais qualidade de vida à população, em relação à saúde, segurança e educação.
No último dia 21, a Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Valinhos emitiu um mandado de busca e apreensão, com o objetivo de coibir a prática de propaganda eleitoral irregular na cidade. Segundo o mandado, as ações devem abranger propagandas realizadas por meio de cavaletes, “wind banners” e outros meios assemelhados.