Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona aumento de punição para furto de cabos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (29), um trecho de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena mínima para crimes de ocultação de bens, patrimônio ou valores — prática relacionada à lavagem de dinheiro. Atualmente, a legislação brasileira prevê penas que variam de 3 a 10 anos de prisão para esses crimes. O texto aprovado pelo Legislativo previa que a pena mínima cairia para 2 anos, enquanto a máxima aumentaria para 12 anos. O trecho vetado havia sido inserido pela Câmara dos Deputados no projeto que trata do aumento das penas para furto de cabos de energia e telefonia, prática conhecida no meio legislativo como “jabuti”, quando um assunto estranho ao tema original é incluído no texto.

A decisão de veto foi orientada pelo Ministério da Justiça, com a justificativa de que a medida enfraqueceria o marco legal brasileiro no combate à lavagem de dinheiro, considerada uma das principais fontes de sustentação de atividades criminosas organizadas. Para o governo federal, a manutenção de uma pena mais severa é fundamental para inibir essas práticas e preservar o sistema de controle e rastreamento de recursos ilícitos.

Por outro lado, Lula sancionou o restante da proposta que endurece as penas para crimes de furto e roubo de cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia, dados e sistemas de transporte ferroviário e metroviário. Com a sanção, esses delitos passam a ser classificados como furto qualificado, o que eleva significativamente o tempo de reclusão. A pena anterior, que variava de 1 a 4 anos e multa (furto simples), agora será de 2 a 8 anos e multa. No caso do roubo, a nova legislação prevê um agravante que aumenta a pena atual, de 4 a 10 anos, em um terço até a metade. Já para a receptação dos equipamentos, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 8 anos de prisão, além de multa.

A nova lei também estabelece agravantes importantes. As penas serão dobradas caso o crime ocorra durante estado de calamidade pública ou envolva danos a equipamentos essenciais para a prestação de serviços de telecomunicações. Outra alteração relevante é a criação de penalidades mais severas quando os crimes forem cometidos contra bens e estruturas que garantem o funcionamento de serviços públicos essenciais, tanto em órgãos da União quanto de Estados, municípios ou entidades privadas que atuem no atendimento à população. Nesses casos, o roubo poderá ser punido com reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, enquanto o furto continuará com a pena prevista de 1 a 4 anos, acrescida de multa.

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