

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber, nesta sexta-feira (28), a primeira parcela ou o valor integral do 13º salário. O prazo legal foi antecipado porque a data-limite para o pagamento — 30 de novembro — cai neste ano em um domingo.
Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e geralmente é dividido em duas parcelas. O valor corresponde ao salário bruto proporcional ao período trabalhado durante o ano, o que costuma gerar dúvidas entre os empregados, já que a quantia pode variar conforme o tempo de serviço.
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Nesta etapa, incidem os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, que não são aplicados na primeira parcela.
Com a antecipação, empresas e órgãos públicos devem realizar os depósitos a tempo de cumprir a legislação trabalhista.
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