Cesta de Natal é direito garantido ou benefício opcional das empresas?

Com a chegada do fim de ano, muitos trabalhadores passam a aguardar a tradicional cesta de Natal, um gesto que se tornou comum em diversas empresas como forma de reconhecimento e confraternização. No entanto, apesar de fazer parte da cultura corporativa brasileira, a concessão do benefício ainda gera dúvidas: a cesta de Natal é um direito garantido por lei?

A resposta é não. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não existe nenhuma norma que obrigue as empresas a fornecerem cesta de Natal aos seus funcionários. O benefício não é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, sua concessão é considerada facultativa.

Na prática, a entrega da cesta de Natal depende da política interna de cada empresa ou do que foi estabelecido em acordos e convenções coletivas de trabalho, negociados entre sindicatos e empregadores. Em alguns setores, o benefício pode estar previsto nesses instrumentos, tornando-se obrigatório apenas para as empresas abrangidas pelo acordo.

Especialistas explicam que, quando a cesta é concedida de forma habitual e contínua, ela pode ser incorporada como um costume da empresa, o que reforça a importância de observar o histórico e as normas internas. Ainda assim, fora essas situações específicas, a cesta de Natal segue sendo um benefício opcional, oferecido como cortesia ou incentivo aos colaboradores.

A orientação para trabalhadores é sempre verificar o contrato de trabalho, o acordo coletivo da categoria e as práticas adotadas pela empresa, especialmente neste período de fim de ano, quando as expectativas costumam ser maiores.

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