Todos os custos do procedimento serão pagos pela família, incluindo taxas e serviços funerários


O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 18.397/2026, que permite o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos familiares em todo o estado. A nova regra vale para cemitérios públicos e particulares e já está em vigor.
A lei autoriza que animais de estimação sejam enterrados junto aos seus tutores, desde que o jazigo pertença à família. A medida reconhece oficialmente o vínculo afetivo entre pessoas e pets.
Nos cemitérios públicos, as regras práticas para esse tipo de sepultamento deverão ser definidas pelo serviço funerário de cada município. Já os cemitérios particulares poderão criar normas próprias, desde que respeitem a legislação vigente.
O texto também deixa claro que todos os custos do procedimento serão pagos pela família, incluindo taxas e serviços funerários. O poder público não terá despesas com os enterros dos animais.
O projeto é de autoria dos deputados estaduais Dr. Eduardo Nóbrega e Ricardo França e ficou conhecido como “Lei Bob Coveiro”. O nome foi inspirado na história de um cachorro que viveu por cerca de dez anos em um cemitério de Taboão da Serra e, após morrer, gerou mobilização para ser enterrado junto da antiga tutora.
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