Vale-alimentação e vale-refeição têm novas regras: taxas são limitadas e cartões poderão funcionar em qualquer maquininha

As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a valer desde terça-feira (10). As mudanças limitam as taxas cobradas pelas operadoras, reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos e preveem a interoperabilidade dos cartões, permitindo que funcionem em qualquer maquininha do país.

As alterações estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto impacta trabalhadores, empresas contratantes e restaurantes e supermercados credenciados.

Entre as principais mudanças já em vigor está o limite da taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados), que passa a ter teto de 3,6%. A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Qualquer percentual superior a esses valores está proibido.

Outra alteração relevante é a redução do prazo de repasse. As operadoras devem transferir o valor das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, o prazo podia ultrapassar 30 dias, afetando o fluxo de caixa dos negócios.

O valor do benefício não sofre alteração e continua restrito exclusivamente à compra de alimentos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas visam reduzir abusos, padronizar práticas no setor, aumentar a previsibilidade para os estabelecimentos e assegurar que os recursos do PAT sejam destinados apenas à alimentação.

Interoperabilidade e fim das redes fechadas para grandes operadoras

A partir de 10 de maio, começa a transição para a interoperabilidade dos cartões. Na prática, o vale-alimentação e o vale-refeição deixarão de ser aceitos apenas em maquininhas vinculadas a uma única operadora. A integração completa está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do Brasil.

O decreto também redefine as chamadas redes fechadas — modelo em que o benefício só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.

Esse formato será permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Operadoras acima desse limite terão até 180 dias para abrir o sistema.

Os contratos que não estiverem adequados às novas regras não poderão ser prorrogados. O decreto estabelece prazos de 90, 180 ou 360 dias para adaptação, conforme o tipo de exigência.

Outra medida relevante é a proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações, descontos ou ações promocionais. Segundo o governo, essas práticas distorciam a concorrência e elevavam custos indiretos ao sistema.

O governo federal afirma que o conjunto de mudanças reforça a segurança do programa, reduz fraudes e impede o uso indevido dos recursos em estabelecimentos como academias, farmácias ou serviços de saúde.

Criado há cinco décadas, o PAT completa 50 anos em 2026. O Executivo considera o novo decreto uma atualização estrutural para adequar o programa às transformações tecnológicas e econômicas do mercado de meios de pagamento.

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