O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 5811/2025, que amplia a licença-paternidade no Brasil para até 20 dias. O texto agora segue para sanção do presidente da República para começar a valer.


A proposta tramita no Congresso Nacional há 19 anos. Ela foi apresentada originalmente em 2007 pela ex-senadora Patrícia Saboya e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Além de ampliar o período de afastamento, o projeto cria o salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante remuneração ao pai durante o período de licença. A medida busca equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade, além de permitir que o período de afastamento seja dividido entre os responsáveis, conforme as regras previstas no texto.
De acordo com a proposta aprovada, a ampliação da licença será gradual após a entrada em vigor da lei. Nos dois primeiros anos, os pais terão direito a 10 dias de licença. No terceiro ano, o período será ampliado para 15 dias, chegando a 20 dias a partir do quarto ano de vigência da legislação.
Entre os argumentos apresentados para aprovação do projeto está a importância de ampliar a participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados. O texto também prevê estabilidade no emprego durante o período da licença e após o retorno ao trabalho, garantindo maior segurança para os trabalhadores.
A proposta também é defendida como um instrumento de incentivo à igualdade de gênero no mercado de trabalho, ao reconhecer o papel paterno na criação dos filhos e dividir responsabilidades familiares entre homens e mulheres.
Quando o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator da matéria, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou a importância do cuidado nos primeiros dias de vida.
Segundo ele, “nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado”, lembrando que a ampliação da licença-paternidade é discutida no país desde a Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição de 1988.
Caso seja sancionada, a nova lei representará uma mudança significativa nas políticas de proteção à família e poderá ampliar o tempo de convivência entre pais e filhos nos primeiros dias após o nascimento ou adoção.
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