

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8) uma lei que altera o Código Penal para reforçar que, nos crimes de estupro de vulnerável, a condição de vulnerabilidade da vítima é absoluta. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o Palácio do Planalto, a nova redação deixa explícito que essa condição não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias específicas do caso. A norma também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações anteriores ou de eventual gravidez resultante do crime.
Segundo o governo federal, a legislação não cria um novo crime nem altera as penas já previstas no Código Penal. O objetivo é consolidar o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, reforçando a efetividade no combate à violência sexual infantil.
Em publicação nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que a mudança busca garantir uma redação legal mais clara para evitar interpretações que reduzam a proteção às vítimas.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, declarou.
O presidente também afirmou que a alteração faz parte de medidas para endurecer o combate a esse tipo de crime.
“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, acrescentou.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos, pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não têm discernimento para consentir, e pessoas que não podem oferecer resistência.
Segundo o governo federal, a proposta foi apresentada após decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade em alguns casos, considerando fatores como relacionamento prévio ou gravidez da vítima. O objetivo da nova redação é impedir interpretações desse tipo, consideradas inadequadas para a responsabilização penal.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam índices elevados de violência sexual contra crianças no país, especialmente na faixa etária entre 10 e 13 anos. Para o governo, tornar o texto legal mais claro fortalece a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, além de garantir maior segurança jurídica na aplicação da lei.
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