Segundo os advogados de Karin, o rastreamento deve incluir números de telefone utilizados pelo pai, identificação de aparelhos celulares e conexões de internet


A defesa da campineira Karin Rachel Aranha Toledo, mãe do menino Adam, entrou com um novo pedido na Justiça Federal de São Paulo para tentar localizar a criança, levada para o Egito pelo pai em 2022 sem autorização.
A principal novidade no caso é o pedido de quebra de sigilo telefônico, telemático e de e-mails de Ahmed Tarek Mohamed Faiz Abedelkaleg. A medida busca permitir o rastreamento do homem por meio de telemetria, após duas tentativas de busca no Egito não conseguirem recuperar o garoto.
O pedido ainda aguarda análise da Justiça Federal. Se autorizado, será encaminhado aos órgãos internacionais responsáveis pela cooperação com o Egito, que decidirão sobre a aplicação da medida no país.
Segundo os advogados de Karin, o rastreamento deve incluir números de telefone utilizados pelo pai, identificação de aparelhos celulares, conexões de internet e cruzamento com antenas de telefonia. A investigação também pode alcançar dispositivos registrados em nome de amigos ou familiares que possam estar ajudando a esconder o paradeiro do homem.
A defesa afirma que Ahmed tem um mandado de prisão internacional e está incluído em alerta da Interpol, o que, em tese, impediria que ele deixasse o Egito sem ser detido.


Karin vivia em Valinhos (SP) com o filho e o então marido. Em setembro de 2022, ao retornar de uma viagem à Europa, ela descobriu que o homem havia viajado para o Egito com o menino, que tinha 4 anos, sem avisá-la.
Paralelamente, Karin entrou com processo no Egito. Em novembro de 2025, o Tribunal de Apelações do Cairo reconheceu o direito de guarda da mãe e determinou que a criança fosse entregue a ela, revertendo uma decisão anterior que havia concedido a guarda à avó paterna.
Apesar da decisão favorável, o menino ainda não foi localizado. Após duas buscas frustradas, os advogados da brasileira também apresentaram queixa na Justiça egípcia contra o pai e a avó paterna por se recusarem a entregar a criança.
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