

A Corte Constitucional da Itália decidiu nesta quinta-feira (12) manter as restrições à concessão da cidadania italiana aprovadas pelo Parlamento no ano passado. A decisão rejeitou um recurso que alegava inconstitucionalidade da nova legislação, mantendo em vigor as regras mais rígidas para descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da nacionalidade.
A medida surpreendeu juristas e advogados especializados em imigração e cidadania, que acreditavam que a lei seria facilmente derrubada na Justiça por possíveis violações à Constituição italiana.
Segundo o jurista David Manzini, integrante do grupo de advogados que contesta a legislação, a decisão foi inesperada tanto pela rapidez quanto pelo conteúdo. A audiência para ouvir as partes ocorreu na quarta-feira (11), e a sentença foi divulgada já no dia seguinte.
De acordo com Manzini, há questionamentos jurídicos relevantes sobre a lei, incluindo o uso de medida provisória para alterar direitos constitucionais, a aplicação retroativa das regras e a quebra do princípio da confiança legítima, que garante aos cidadãos o direito de organizar suas vidas com base em normas estabelecidas há longo tempo.
A íntegra da decisão ainda não havia sido publicada até a divulgação das informações.
O que muda para quem busca cidadania
Com a decisão, permanecem válidas as restrições que passaram a limitar o reconhecimento da cidadania italiana principalmente a filhos e netos de italianos.
O direito agora é concedido apenas em duas situações:
- quando o pai, mãe, avô ou avó nasceu na Itália ou era cidadão italiano no momento da morte;
- quando o ascendente nasceu fora da Itália, mas viveu no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
Quem não se enquadra nessas regras teve os processos cancelados, inclusive pessoas que já estavam na fila aguardando análise do pedido.
A mudança impacta diretamente descendentes de italianos em países como Brasil e Argentina, onde milhares de pessoas buscam o reconhecimento da cidadania por meio de bisavós ou tataravós.
Fim do reconhecimento sem limite de gerações
Antes das mudanças, a legislação italiana seguia o princípio jurídico do “jus sanguinis” (direito de sangue), que permite a transmissão da cidadania de geração em geração, desde que seja comprovado o vínculo com um ancestral italiano.
Na prática, não havia limite de gerações. Assim, bisnetos, trinetos ou até descendentes mais distantes poderiam solicitar a cidadania, desde que comprovassem a ligação com um italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
Governo defendeu controle migratório
As restrições foram aprovadas após um decreto de urgência do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, que argumentou que a medida era necessária para controlar o aumento de pedidos de cidadania e limitar a entrada de estrangeiros no país.
Apesar de críticas de parlamentares que consideraram a lei injusta com descendentes de italianos que emigraram em busca de trabalho, a proposta foi aprovada graças à maioria governista no Parlamento.
Novas contestações ainda serão analisadas
O recurso analisado agora foi apresentado ao Tribunal de Turim por oito cidadãos venezuelanos, que questionaram principalmente o efeito retroativo da lei, ou seja, sua aplicação a pessoas nascidas antes da aprovação da norma.
Os juízes da Corte Constitucional consideraram o pedido “infundado” e “inadmissível”.
Apesar da derrota, advogados afirmam que a disputa jurídica ainda não terminou. Novos recursos já foram protocolados e devem ser analisados nos próximos meses, incluindo julgamentos previstos para abril e junho.
Especialistas avaliam que o tema pode resultar em uma longa batalha judicial na Itália.
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