Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março com novas regras e prazo até 29 de maio

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Teve início às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo segue até 29 de maio.

Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações. O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19), e os contribuintes também podem optar pelo preenchimento online por meio da plataforma Meu Imposto de Renda.

Diferente dos anos anteriores, o prazo de entrega começou com atraso de uma semana, tornando o período de envio mais curto em 2026.

Entre as principais novidades estão mudanças nas regras de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de inclusão do nome social na declaração. Também foi implementado um modelo de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas que não são obrigados a declarar.

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com ampliação de dados automáticos. Além disso, o número de lotes de restituição foi reduzido de cinco para quatro, e contribuintes que utilizarem a modalidade pré-preenchida junto com chave Pix terão prioridade no recebimento.

O chamado cashback do Imposto de Renda permitirá que contribuintes isentos recebam automaticamente valores retidos na fonte. A previsão é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituições médias de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil. O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho.

Outra mudança relevante envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas até 31 de dezembro de 2025.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil, tiveram ganho de capital, receita rural superior a R$ 177.920 ou possuíam bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios.

A restituição será paga em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. A ordem segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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