Júri condena motorista por atropelar e matar idoso em ato do MST; mas não será preso

Foto: redes sociais

O Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (25), o motorista Leo Luiz Ribeiro pelo atropelamento que resultou na morte do idoso Luís Ferreira da Costa, de 72 anos, durante um protesto do MST em Valinhos, em 2019.
O caso aconteceu no dia 18 de julho daquele ano, na Estrada do Jequitibá, durante uma manifestação por água e alimentos organizada por moradores da ocupação Marielle Vive. Segundo a denúncia, o motorista avançou com a caminhonete contra os manifestantes, atingindo diversas pessoas.
Luís Ferreira da Costa, pedreiro e morador da ocupação, não resistiu aos ferimentos e morreu. Outras cinco pessoas também ficaram feridas, entre elas um jornalista que acompanhava o protesto.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que o réu assumiu o risco ao dirigir em direção ao grupo. Já a defesa alegou que o motorista agiu por medo, versão que não foi acolhida pelos jurados.
O processo teve um histórico de adiamentos. O júri chegou a ser iniciado em novembro de 2025, mas foi interrompido após a defesa abandonar o plenário, depois que o juiz proibiu a apresentação de provas consideradas fora do prazo.
Na noite desta quarta-feira, após a decisão dos jurados, o juiz responsável pelo caso fixou a pena e desclassificou o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Leo Luiz Ribeiro foi condenado a 2 anos e 11 meses de pena, convertida em medidas restritivas de direito.
Com isso, o réu não cumprirá pena em regime de reclusão. Entre as medidas impostas estão a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de cinco salários mínimos e a suspensão da carteira de motorista, além de outras restrições determinadas pela Justiça.
Leo Luiz Ribeiro respondia ao processo em liberdade e, com a sentença, continuará fora da prisão, devendo cumprir as penalidades estabelecidas judicialmente.

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