Decisão exigiu reclassificação dos servidores, mas estudo técnico garantiu a continuidade dos percentuais para quem já tinha o direito
A Prefeitura de Valinhos vai manter as porcentagens de adicional de insalubridade pagos a servidores diretamente afetados pela decisão judicial que determinou a revisão dos critérios de concessão do benefício para profissionais que atuam nas unidades de pronto atendimento adulto e infantil.


Na última semana, o tema gerou dúvidas entre os servidores e também repercutiu em publicações na internet. O Jornal Terceira Visão questionou a Prefeitura que, em nota, esclareceu que a Secretaria de Administração cumpriu integralmente a decisão judicial, realizando a adequação dos percentuais de insalubridade conforme os critérios estabelecidos.
Como resultado da decisão, 118 servidores passaram a ser beneficiados com o adicional, e parte deles também terá direito ao recebimento de valores retroativos desde 2020, data de início da pandemia de coronavírus. Os cálculos ainda estão em andamento. Por outro lado, 11 servidores tiveram o benefício suspenso por se enquadrarem nos critérios definidos na decisão judicial, especialmente em funções administrativas e de recepção, sem exposição habitual a agentes biológicos. Também houve a revisão do percentual aplicado a 18 profissionais da radiologia.
Estudo técnico
Paralelamente ao cumprimento da decisão, áreas técnicas da Prefeitura iniciaram um estudo para avaliar a viabilidade de manter os percentuais anteriormente pagos aos servidores que já tinham o direito reconhecido. A análise teve como objetivo mensurar os impactos financeiros da medida e verificar a possibilidade de preservar esses pagamentos sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
O estudo concluiu pela viabilidade da manutenção desses percentuais, permitindo que os servidores que já recebiam o adicional continuem com os mesmos valores, garantindo a preservação de direitos já consolidados.
“Valorizar o servidor público é uma das nossas prioridades. Desde o início, a preocupação foi cumprir a decisão judicial com responsabilidade, mas também olhar com sensibilidade para quem já tinha esse direito. Por isso, trabalhamos para garantir a continuidade dos pagamentos, com segurança jurídica e respeito aos profissionais”, afirmou o secretário de Governo, Rodrigo Paulo Ribeiro, o Big.
Decisão judicial
A decisão judicial organizou os profissionais da rede de urgência e emergência do município em três grupos distintos, conforme o nível de exposição a agentes biológicos identificados em perícia técnica.
O primeiro grupo reúne aqueles enquadrados em grau máximo de insalubridade, com adicional correspondente a 40% do salário mínimo, percentual aplicado às funções com exposição contínua a agentes biológicos de alto risco, como no atendimento a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou no manuseio de materiais provenientes desses leitos.
O segundo grupo contempla os trabalhadores classificados em grau médio de insalubridade, que recebem adicional de 20% do salário mínimo, destinado às atividades com exposição habitual a agentes biológicos em ambientes de atendimento, como triagem e ambulatórios, mas sem atuação direta em situações de isolamento de maior risco.
Já o terceiro grupo abrange as funções excluídas da condenação, por não apresentarem exposição habitual e permanente a agentes biológicos, especialmente cargos administrativos ou funções sem contato direto com pacientes ou materiais contaminados.
Confira os grupos de acordo com a decisão judicial.
Grau Máximo de Insalubridade (40% do salário mínimo)
- Médico plantonista / Médico clínico geral (UPA Central)
- Médico de ambulância 192 (UPA Central)
- Enfermeira de ambulância 192 (UPA Central)
- Técnico de enfermagem de ambulância 192 (UPA Central)
- Técnica de enfermagem (UPA Infantil)
- Auxiliar de enfermagem (UPA Infantil, exceto quem não atuou na pandemia)
- Enfermeiros (UPA Central e UPA Infantil, exceto atuação exclusivamente administrativa)
- Técnica de enfermagem da farmácia (UPA Central, durante a COVID-19)
- Auxiliar de enfermagem – Central de Esterilização (UPA Central)
- Motorista de ambulância 192 (UPA Central)
- Auxiliar de limpeza/rouparia (UPA Central)
Grau Médio de Insalubridade (20% do salário mínimo)
- Recepcionista geral (UPA Central)
- Recepcionista (UPA Infantil)
- Médica ginecologista (UPA Infantil)
- Médica pediatra (UPA Infantil)
- Operador de raio-X (UPA Central e UPA Infantil)
- Técnico de imobilização (UPA Central – sala de gesso)
- Profissionais da triagem (UPA Central e UPA Infantil)
- Médico ortopedista (UPA Central)
- Técnico de enfermagem (medicação e eletrocardiograma – UPA Central)
Funções excluídas do adicional de insalubridade
- Recepcionista do 192 (UPA Central)
- Funções administrativas em geral (sem atendimento direto ou contato com materiais contaminados)
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