A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que as companhias aéreas deverão assegurar que passageiros com menos de 16 anos viajem sentados ao lado de seus pais ou responsáveis. A medida foi oficializada por meio de uma resolução publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8).
Com a nova regra, as empresas não poderão cobrar nenhuma taxa adicional para realizar a marcação desses assentos, garantindo que a criança ou adolescente permaneça próximo ao responsável durante todo o voo.


A resolução foi editada em cumprimento a uma decisão judicial e prevê que o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de sanções e multas às companhias aéreas por parte da Anac.
A única exceção ocorre quando o próprio passageiro optar por um assento diferenciado, como aqueles localizados em categorias superiores ou com benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas. Nesses casos, a companhia poderá cobrar o valor referente à escolha do assento especial.