Justiça autoriza realização da 9ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Vinhedo e suspende veto da Prefeitura

Decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que o município se reúna com os organizadores para definir a logística do evento, previsto para 16 de agosto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu decisão liminar suspendendo o veto da Prefeitura de Vinhedo à realização da 9ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, marcada para o dia 16 de agosto, no Centro de Convivência da cidade. A determinação também obriga o município a se reunir com a organização do evento para definir o planejamento e a estrutura necessária, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil.

A ação foi movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo – Bianca Niero, após a Prefeitura negar autorização para o uso do espaço. A administração municipal alegou supostos danos registrados em edições anteriores e questões relacionadas à segurança pública e mobilidade urbana para justificar a decisão.

No recurso apresentado ao TJ-SP, a entidade argumentou que os processos administrativos utilizados como fundamento para o veto já haviam sido anulados pela Justiça por ausência de provas que relacionassem os prejuízos ao evento.

Ao analisar o caso, o relator Carlos Von Adamek destacou que não há comprovação técnica suficiente dos alegados danos ao patrimônio público, considerando insuficientes os elementos apresentados pela administração municipal.

Com a decisão, a Prefeitura deverá promover, no prazo de cinco dias após a intimação, uma reunião com os organizadores para definir a logística da parada. Até o fechamento desta edição, o município não havia se manifestado sobre a decisão judicial.

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