

Uma nova legislação passou a estabelecer penas mais severas para crimes envolvendo furto, roubo e comercialização de combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 foi publicada nesta quarta-feira (23) e altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991.
A norma amplia a punição para a subtração de petróleo e seus derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova regra, o furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências consideradas graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A legislação também estabelece regras mais rigorosas para os casos de roubo de combustíveis. A pena poderá ser ampliada quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, interrupção do abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
A Lei nº 15.517/2026 também cria novos crimes relacionados à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A norma ainda prevê punição para situações em que a pessoa adquira ou mantenha esses produtos diante de circunstâncias que indiquem uma possível origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas em condições consideradas suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
As mudanças atingem diferentes etapas da cadeia de combustíveis e estabelecem punições específicas para crimes que envolvam desde a subtração dos produtos até a aquisição, armazenamento, transporte e comercialização de mercadorias de origem criminosa.
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