Vale-alimentação e vale-refeição serão aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

Quem recebe vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) terá mais opções para utilizar o benefício a partir de novembro de 2026. Os cartões deverão funcionar em diferentes redes de maquininhas que aceitam esse tipo de pagamento, sem que o trabalhador fique limitado à empresa responsável pelo cartão.

A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. Na prática, o trabalhador poderá encontrar mais facilidade para pagar uma refeição ou comprar alimentos com o mesmo cartão, mesmo quando o estabelecimento utiliza uma maquininha de outra empresa.

Também foi reduzido o prazo para que restaurantes, mercados, padarias e outros estabelecimentos recebam os valores das compras. Antes, o pagamento poderia levar até 30 dias. Agora, o limite é de 15 dias corridos após a transação.

As mudanças também buscam aumentar a concorrência no mercado de benefícios de alimentação. Empresas com mais de 500 mil usuários tiveram que permitir, ainda em 2026, que seus cartões fossem aceitos em maquininhas de outras redes.

Apesar das alterações, algumas regras permanecem. O VA e o VR continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. O benefício não pode ser sacado ou utilizado para pagar produtos e serviços que não estejam relacionados à alimentação.

A nova regra também não altera o valor do benefício pago ao trabalhador e não torna o fornecimento de VA ou VR obrigatório para todas as empresas. A concessão continua dependendo das condições previstas para cada relação de trabalho, incluindo acordos e convenções coletivas.

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