

Uma eleitora de Valinhos relatou ter sido impedida de votar no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25), após descobrir que o sistema eleitoral já indicava um voto registrado em seu nome.
Mara compareceu à seção 136, na Escola Estadual Professor Antônio Alves Aranha, mas, segundo seu relato, foi informada pelas mesárias de que o sistema apontava que ela já havia votado. No primeiro turno, a eleitora afirma que conseguiu exercer o voto normalmente.
Diante da situação, Mara contestou a informação e procurou o cartório eleitoral. Ela também registrou um boletim de ocorrência para formalizar o caso.
Segundo orientação divulgada pela Justiça Eleitoral neste domingo (25), quando um eleitor chega à seção e verifica que já existe um voto registrado em seu nome, não é possível realizar uma nova votação, uma vez que a urna já contabilizou aquele voto.
Nessas situações, o presidente da mesa deve comunicar o ocorrido ao juiz eleitoral e registrar a situação em ata. A Justiça Eleitoral também esclarece que não é obrigatório que o eleitor registre um boletim de ocorrência, já que a investigação do caso é de responsabilidade do próprio órgão.
Ainda de acordo com a orientação, o eleitor não deve receber multa por ausência, pois o sistema registra o comparecimento à seção. Posteriormente, também é possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não emitiu nota sobre o caso específico até o momento desta reportagem.
Fonte: EPTV Campinas
Quer saber as últimas notícias de Valinhos, siga o nosso Instagram: https://www.instagram.com/terceiravisaovalinhos/