Decisão se deu pelo não cumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus
O Ministério Público divulgou na terça-feira (11), a decisão da justiça, que condenou a Americanas a pagar R$30 mil em danos morais coletivos por descumprir medidas de prevenção ao coronavírus em 2020, na unidade do Centro de Valinhos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do município. Cabe recurso.
O MP-SP, em nota, aponta que as irregularidades foram constatadas no período em que o Plano São Paulo, criado pelo Governo do Estado para minimizar os impactos da pandemia, ainda estava em vigor.
Os órgãos competentes, à época, verificaram ausência de controle de acesso ao estabelecimento, conforme descreve a ação ajuizada pelo promotor Denis Henrique Silva. Também, as demarcações de distanciamento mínimo no piso eram inexistentes ou tinham uma distância menor que a obrigatória.
Segundo o MP-SP, um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta foi proposto à empresa, que concordou apenas em pagar multa de R$ 10 mil e rejeitou as demais cláusulas. Ao fixar a indenização, o Judiciário considerou que as Lojas Americanas adotaram conduta ilícita e lesiva aos interesses dos consumidores.
A Americanas irá recorrer da decisão, pois o processo ainda está em curso, e afirma ter cumprido de imediato e durante toda a pandemia as determinações requeridas por todas as autoridades sanitárias e autoridades fiscais locais.