Senado aprova ampliação da licença-paternidade no Brasil

O Plenário do Senado Federal aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta regulamenta um direito previsto na Constituição Federal de 1988, que atualmente garante apenas cinco dias de afastamento aos pais. Pelo Projeto de Lei 5.811/2025, o período será ampliado progressivamente: passará para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029.
A licença será concedida sem prejuízo do emprego ou do salário em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O projeto também prevê o pagamento do salário-paternidade com valor equivalente à remuneração integral do trabalhador durante o período de afastamento.
O benefício, no entanto, poderá ser suspenso ou negado se houver indícios de violência doméstica, violência familiar ou abandono material por parte do pai em relação à criança ou ao adolescente.
Pelo texto, o pagamento inicial será feito pela empresa, que poderá solicitar reembolso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentro do limite previsto pelo Regime Geral de Previdência Social. Micro e pequenas empresas também terão direito ao ressarcimento dos valores pagos durante a licença.

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