Plataformas digitais que tenham mais de 1 milhão de crianças e adolescentes entre seus usuários terão que divulgar, até 17 de setembro, relatórios de transparência com informações sobre as medidas adotadas para proteger menores de idade em seus serviços.
A exigência foi determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11). Os documentos deverão ser disponibilizados nos sites das próprias empresas e passarão a ser publicados a cada seis meses.
A medida faz parte das regras estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que completa um ano de publicação em 17 de setembro. A legislação também ficou conhecida como Lei Felca, após a repercussão de um vídeo que denunciou a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais.
O que as plataformas terão que informar
Segundo a ANPD, os relatórios deverão apresentar quais canais as empresas disponibilizam para receber denúncias de violações contra menores de idade, além do número de notificações recebidas e das decisões tomadas a partir dessas denúncias.
As plataformas também terão que detalhar as medidas utilizadas para identificar atos ilícitos e contas de crianças e adolescentes em seus serviços.
Outro ponto exigido é a apresentação das melhorias implementadas especificamente para aumentar a proteção de crianças e adolescentes. Os documentos deverão explicar ainda quais métodos foram utilizados pelas empresas para chegar aos dados divulgados.
A ANPD será responsável por analisar os relatórios e acompanhar a aplicação das regras previstas no ECA Digital.
Prestação de contas
De acordo com a agência, os relatórios terão como objetivo funcionar como uma prestação de contas das plataformas à sociedade e ao poder público sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
A expectativa é que os documentos permitam à ANPD conhecer melhor as práticas adotadas pelo mercado em áreas como canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gerenciamento de riscos.
As informações também deverão auxiliar o órgão na elaboração de futuras regulamentações relacionadas ao ECA Digital.
Prazos para os relatórios
O primeiro relatório terá como período de referência de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. No entanto, como as obrigações do ECA Digital entraram em vigor somente em 17 de março, as empresas que não tiverem informações referentes a janeiro e fevereiro poderão considerar apenas o período entre 17 de março e 30 de junho.
Independentemente do período escolhido, o primeiro relatório deverá ser publicado até 17 de setembro.
A partir do segundo documento, os períodos de referência serão alinhados aos semestres civis:
- 1º de janeiro a 30 de junho: publicação até 1º de agosto;
- 1º de julho a 31 de dezembro: publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.
A ANPD também recomendou que as plataformas enviem uma cópia dos relatórios ao órgão no mesmo momento em que os documentos forem publicados em seus respectivos sites.
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