Decisão do STF abre caminho para ação penal contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito
O ex-presidente Jair Bolsonaro se tornou réu por tentativa de golpe de Estado, junto a sete aliados e ex-assessores, após decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a denúncia, aceita pelos cinco ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Entre os réus estão os ex-ministros Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Segundo a PGR, eles compunham o “núcleo crucial” da tentativa de ruptura democrática.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o grupo operava com divisão de tarefas e hierarquia, utilizando desinformação sobre o sistema eleitoral para fomentar um golpe. Destacou a ação coordenada até janeiro de 2023, incluindo a manipulação de militares para sustentar a narrativa golpista. Apresentou vídeos da invasão às sedes dos Três Poderes e apontou a existência de uma organização criminosa que não hesitou em envolver familiares.
O ministro Flávio Dino destacou que as defesas não negaram a tentativa de golpe, mas tentaram isentar os clientes. Ressaltou a gravidade dos atos e a necessidade de instrução processual para definir responsabilidades. Luiz Fux endossou a decisão, enfatizando a importância de avaliar os atos preparatórios e a tentativa em si. Cármen Lúcia reforçou que a tentativa de golpe foi um processo articulado, citando que “ditadura mata” e que o Brasil precisa compreender a engrenagem que tentou desmontar a democracia. Já Cristiano Zanin afirmou que as provas apresentadas não se baseiam apenas na delação de Mauro Cid, mas em vasto acervo documental.
Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro e os demais réus responderão a uma ação penal, podendo ser condenados a penas de prisão. A PGR os acusa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. As defesas alegaram que não houve participação direta dos acusados, contestaram o acesso a documentos e pediram a rejeição da denúncia, argumento rejeitado pelo STF.