

Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar e licenciar seus veículos, conforme determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir de 2026, apenas ciclomotores devidamente regularizados poderão circular, e novas exigências de segurança e habilitação passarão a valer em todo o país.
As medidas impactam ciclomotores de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, que passam a exigir registro, placa, licenciamento anual e habilitação ACC ou CNH categoria A. O uso de capacete e roupas de proteção também será obrigatório.
Segundo o Contran, veículos fabricados ou importados antes da nova resolução devem ser incluídos no Renavam até 31/12/2025. Após essa data, modelos não registrados estarão proibidos de circular.
O que muda para cada tipo de veículo
Ciclomotores (até 50 km/h):
• Registro, licença e placa obrigatórios
• ACC ou CNH A para condução
• Capacete e roupas de proteção exigidos
• Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica
Bicicletas elétricas:
• Dispensa de placa e habilitação
• Exigência de campainha, sinalização noturna, velocímetro ou app e retrovisor esquerdo
• Permitidas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
• Versões esportivas podem chegar a 45 km/h somente em estradas ou competições autorizadas
Equipamentos autopropelidos (patinetes, monociclos, hoverboards):
• Sem exigência de habilitação
• Necessitam sinalização e limitador de velocidade
• Permitidos em áreas de pedestres com até 6 km/h ou vias de até 40 km/h, conforme regras locais
Penalidades
As infrações associadas ao descumprimento das normas seguem o Código de Trânsito Brasileiro e incluem multas médias, graves ou gravíssimas, além de possibilidade de apreensão do veículo ou suspensão da habilitação.
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