

A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer, tornou público o Calendário de Pesca 2026, que estabelece as datas em que estará autorizada a pesca esportiva na Represa II ao longo do ano. A medida busca organizar a atividade, assegurar o uso responsável do espaço público e contribuir para a preservação ambiental.
A prática da pesca é permitida exclusivamente a moradores de Vinhedo que estejam devidamente cadastrados na Secretaria de Esportes e Lazer, portando crachá de pescador válido e com Cadastro Único do Cidadão, conforme determina o Decreto Municipal nº 47/2014.
Entre as regras principais estão a proibição do uso de cevas que possam poluir a água, bem como a vedação de equipamentos como chuveirinho, anzol tipo trempa, arbalete, arpão ou similares, além da técnica conhecida como “lobisomem”. Cada pescador pode utilizar até três varas, sendo permitido apenas um anzol por vara.
O regulamento também prevê a devolução obrigatória ao lago de peixes da espécie black bass, independentemente do tamanho, e determina que o local seja mantido limpo após a pescaria. As orientações dos fiscais da Prefeitura devem ser seguidas rigorosamente em todos os dias liberados para a atividade.
O descumprimento das normas pode resultar na proibição da prática, conforme o regulamento da Secretaria de Esportes e Lazer. Em todas as datas autorizadas, o horário permitido para pesca é das 7h30 às 16h30.
Calendário de Pesca 2026 – Represa II
Janeiro: 07 (qua), 24 (sáb) e 28 (qua)
Fevereiro: 04 (qua), 14 (sáb) e 25 (qua)
Março: 04 (qua), 14 (sáb) e 25 (qua)
Abril: 03 (sex), 15 (qua) e 25 (sáb)
Maio: 06 (qua), 16 (sáb) e 27 (qua)
Junho: 03 (qua), 13 (sáb) e 24 (qua)
Julho: 08 (qua), 18 (sáb) e 29 (qua)
Agosto: 05 (qua), 15 (sáb) e 26 (qua)
Setembro: 02 (qua), 12 (sáb) e 23 (qua)
Outubro: 07 (qua), 17 (sáb) e 28 (qua)
Novembro: 04 (qua), 21 (sáb) e 25 (qua)
Dezembro: 02 (qua), 12 (sáb) e 16 (qua)