

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada na última segunda-feira (6) com a sanção da Lei nº 15.377/2026, que passa a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor.
A nova legislação também reacendeu um tema que gerou dúvidas nas redes sociais: o direito de faltar ao trabalho para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Apesar da repercussão recente, esse direito não é novo — ele já existe desde 2018.
Direito já existia, mas ganha reforço
De acordo com o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, a principal mudança está no papel das empresas.
“O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer. A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica.
Na prática, isso significa que o acesso à informação deixa de depender apenas do trabalhador e passa a ser uma obrigação dentro do ambiente corporativo.
Empresas terão que promover orientação e campanhas
Com a nova regra, empresas devem divulgar campanhas de vacinação, promover ações de conscientização sobre HPV e câncer, além de orientar os funcionários sobre como acessar exames preventivos.
Segundo o Senado Federal, a medida busca resolver uma lacuna comum: o direito existe, mas muitas vezes não é conhecido ou utilizado pelos trabalhadores.
Como funciona a folga para exames
As regras para a ausência no trabalho permanecem as mesmas. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo no salário.
A legislação, no entanto, não detalha procedimentos operacionais.
“A lei define o direito, o limite e a necessidade de comprovação, mas não entra em regras como aviso prévio ou divisão dos dias, que costumam ser ajustadas entre empresa e funcionário”, afirma Cordeiro.
A comprovação é obrigatória. Embora a lei não especifique o formato, uma declaração de comparecimento costuma ser aceita pelas empresas.
Quais exames estão incluídos
A CLT trata de forma ampla os “exames preventivos de câncer”, mas a nova lei destaca ações voltadas especialmente para HPV e para os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O objetivo é incentivar a prevenção, permitindo que o trabalhador realize exames mesmo sem apresentar sintomas.
A lógica é antecipar diagnósticos, facilitar tratamentos e reduzir afastamentos prolongados por problemas de saúde mais graves.
O que ainda não está definido
A nova norma não prevê penalidades específicas para empresas que deixarem de cumprir a obrigação de informar e orientar os funcionários.
Ainda assim, ao incluir essa responsabilidade na CLT, a tendência é ampliar a conscientização e dar mais visibilidade ao tema dentro das empresas.
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