Atendimento será realizado no Paço Municipal com horários de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, divulgou que foi iniciado nesta segunda-feira, 8, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), em Valinhos. Os moradores da cidade que estiverem com débitos em aberto no DAEV podem quitar suas dívidas em condições especiais, no valor total ou realizar parcelas mensais com diferentes descontos em cada uma.
Para pagamento à vista (considerado em até 30 dias, contados da pactuação do acordo, independentemente do valor do débito) o desconto é de 100% em multas e juros. Para parcelamento, o desconto e número máximo de parcelas têm como base a Unidade Fiscal do Município de Valinhos (UFVM), que hoje é de R$ 207,25.
Até 5 UFMV (R$ 1.036,25), um desconto de 90% é previsto nas multas e juros com até 15 parcelas; já para 5,01 a 10UFMV (de R$ 1.036,25 até R$ 2.072,51) o desconto fica em 80%, em até 30 parcelas. De 10,01 a 15 UFMV (de R$ 2.072,51 a R$ 3.112,50) o percentual é de 70% de desconto com até 45 parcelas. Já acima de 15,01 UFMV (acima de R$ 3.112,51) é oferecido 50% de desconto nas multas e juros, em até 60 parcelas.
O desconto e a tabela de parcelamento é válido para quem possui débitos ativos ou rescindidos, ocorridos até 31 de janeiro de 2022. Com exceção para quem já tem débitos parcelados. O requerimento pode ser solicitado por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
A proposta tem como parcela diminuta o valor da mínima praticada pelo DAEV, que conforme a Resolução nº 400/2021, da ARES-PCJ, é de R$ 33,96, para água e esgoto. O período para requerer ao REFIS do DAEV é limitado e tem o total de 90 dias, a contar de 8 de agosto de 2022.
Atendimento
Para os moradores que querem regularizar a situação, os atendimentos serão realizados na Seção de Atendimento do DAEV, na Rua Antônio Carlos, 301, Vila Olivo, no Paço Municipal. Com horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Para participar do REFIS 2022, o usuário titular do imóvel deve entregar uma cópia simples do documento de identificação com foto (RG e CPF ou CNH), o requerimento padrão do DAEV devidamente preenchido (é fornecido na hora do atendimento) e informar o número da conta. Já pessoa jurídica deve fornecer a cópia simples dos documentos referentes à empresa, tais como o cartão do CNPJ, contrato social, contratos com firma reconhecida em cartório, escrituras e/ou outros documentos.
Se terceiro, também são exigidos documentos referentes ao imóvel para identificação do usuário, tais como procuração, contratos com firma reconhecida em cartório, escrituras, matrículas e/ou outros documentos.