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Custos dos serviços de manutenção e conservação serão de responsabilidade das empresas e pessoas físicas

Medida, prevista em lei, é realizada por meio de termo de cooperação com a Prefeitura

Por meio de termo de cooperação com a Prefeitura, empresas e pessoas físicas agora podem ajudar na conservação de áreas públicas A prefeita Capitã Lucimara Godoy regulamentou nesta quinta-feira, dia 15, a Lei nº 6.387/2022 que institui o Programa Adote um Espaço Público em Valinhos. A partir de agora, por meio de termos de cooperação entre a administração municipal e a iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas poderão contribuir com as ações de conservação de praças, canteiros centrais, espaços de lazer, passeios, academias ao ar livre, rotatórias, pontos turísticos e jardins públicos.

Os interessados deverão apresentar as propostas com a descrição de todos os serviços que queiram realizar, como limpeza e varrição periódicas, lavagem, roçagem, manutenção da jardinagem e reposição ou incremento de espécies arbóreas, além de manutenção de brinquedos infantis, equipamentos de ginástica, alambrados, corrimões ou todo equipamento ou recurso sujeitos aos cuidados, bem como manutenção de bustos e monumentos históricos. O prazo da cooperação será de 12 meses, podendo ser renovado pelo mesmo período.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, José Eduardo Camargo, a proposta quando se refere a manutenção de bustos e monumentos históricos, será submetida a aprovação prévia do Condepav (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos).

O Termo de Cooperação garante o direito à instalação, no local adotado, de uma placa ou banner contendo nome, logotipo, slogan, telefone, endereço físico e virtual e mensagem indicativa de cooperação como forma de incentivo aos participantes do programa.

Ainda conforme o regulamento, todos os custos dos serviços de manutenção e conservação, bem como de implantação de placa ou banner de identificação da adesão ao programa, serão de responsabilidade das empresas e pessoas físicas.

Após a assinatura do termo é dado prazo de 30 dias para o início dos serviços oferecidos. A manutenção do espaço público adotado deverá ser feita de forma periódica, com revisão mensal dos serviços ou de acordo com as necessidades de cada local, conforme cronograma apresentado.

A fiscalização da realização dos serviços, assim como o cumprimento do termo, será realizada pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação e de Serviços Públicos. A Lei nº 6.387, sancionada e promulgada pela prefeita Capitã Lucimara em dezembro de 2022 é de iniciativa dos vereadores Thiago Samasso e André Leal Amaral. Os interessados em aderir ao programa devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, na Rua Tomas Antônio Gonzaga, 58, Vila Papelão, das 8h30 às 16 h. O telefone para contato é (19) 3829-5200 / E-mail: sde@valinhos.sp.gov.br

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