Patrimônio tombado e a sina da ruína

Editorial – Jornal Terceira Visão de Valinhos de 11 de abril de 2025

Tombar, ou tombamento, é o ato de reconhecimento do valor histórico, artístico ou cultural de um bem, transformando-o em patrimônio oficial e… público. Assim, se institui um regime jurídico de propriedade, levando em conta sua função social, prezando pelo respeito à memória do local. 

Isso posto, um bem histórico é tombado quando passa a figurar na sua importância artística ou cultural reconhecida por algum poder público através de seus respectivos órgãos de patrimônio.

Contudo, apesar do conceito de tombamento ser bem explicado – e claramente institucionalizado -, a cobiça liberal, que sempre assedia o que é público, faz com que a preservação, do que for, esteja à mercê de privatização.

Exemplo disso, é que Valinhos perdeu, esta semana, um patrimônio da história da cidade. Trata-se da demolição da casa-sede da antiga Fazenda Jurema, localizada no atual Lar São Joaquim.

A Associação de Preservação Histórica de Valinhos (APHV) lamentou o ocorrido e ressaltou que preservar construções mais antigas da cidade é um dever coletivo. “Sem memória, não há identidade”, declarou.

Rodrigo Busnardo, conceituado jornalista do município, se indignou: “Quem vai exigir que as instâncias envolvidas reparem estes verdadeiros crimes contra o patrimônio? Cadê as pessoas que lideram os grupos que defendem essas questões? Por que se reconhece uma polenta como patrimônio, mas se dá as costas para a demolição dum prédio de 200 anos?” Enfim, tombam árvores nas calçadas. Tombam crianças na areia. Tombam idosos nas ruas. Tombamos todos, mais cedo ou mais tarde, em um tombo a sete palmos do chão. Com tudo tombado em prol do privado, fica a sina da nossa ruína.

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