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Doação de comida a morador de rua pode render multa de R$ 17 mil

Projeto de lei aprovado em primeiro turno por vereadores da capital prevê regras para doação de comida a morador de rua

Os vereadores da capital aprovaram, na última quarta-feira (27/6), um projeto de lei que impõe uma série de regras para entidades e indivíduos que desejam doar alimentos à população em situação de rua na cidade. A medida, que visa regulamentar a doação de comida, proíbe a prática sem a autorização prévia da Prefeitura.

A proposta estabelece que qualquer pessoa que for flagrada doando alimento a um morador de rua sem a devida licença poderá ser multada em até R$ 17.680.

Segundo o projeto aprovado, pessoas jurídicas só poderão doar alimentos a entidades formalmente constituídas, com CNPJ e informações administrativas registradas na Prefeitura. As entidades, além disso, deverão cuidar da limpeza e organização do local de entrega, montando mesas e cadeiras para a distribuição das refeições.

O projeto também impõe novas exigências burocráticas para a obtenção das autorizações necessárias. As entidades precisarão de permissões distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social e deverão cadastrar todos os seus voluntários.

Os moradores de rua atendidos por essas entidades também deverão ser registrados junto à Prefeitura. No caso de doações realizadas por pessoas físicas, será necessário obter autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que deverão ser renovadas anualmente.

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