Como acontece todo os anos, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559.70 em 2022, têm a obrigação de fazer a declaração do imposto de renda. O prazo se iniciou em 15 de Março e vai até o dia 31 de Maio. Há outras situações que também exigem a entrega dessa declaração.
A declaração de ajuste anual, nome dado pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem os ajustes de contas e saber se têm restituição ou, se for o caso, se têm imposto a pagar.
Por isso, algumas recomendações são importantes para evitar problemas com o fisco.
- Não deixe para última hora: Para aqueles que fazem sua própria declaração lembre-se que podem surgir imprevistos e a não entrega no prazo gera multa. Se você deixa essa obrigação na mão do contador, considere que esse é um período bem corrido para esse profissional. Além disso o sistema pode ficar sobrecarregado.
- Junte todos os documentos necessários: Para aumentar sua restituição ou pagar menos, você pode abater despesas com educação, despesas médicas e até com aplicações em previdência privada do tipo PGBL. Aqueles informes que as instituições financeiras devem gerar normalmente nem são mais enviados via correios. Estão disponíveis nos meios de autoatendimento, como internet e aplicativos das instituições.
- Aproveite as ferramentas que a Receita disponibiliza: Um dos maiores motivos para cair na malha fina é não declarar algum rendimento que foi informado diretamente para a Receita Federal pelo órgão pagador. Isso é motivo para sua restituição ficar pendente durante o processamento pela Fazenda. Você pode acessar os valores informados com os seus dados de acesso ao portal gov.br. Além disso você pode usar a declaração pré-preenchida disponível no programa para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda ou direto on-line do sistema e-CAC.
Lembre-se também que quem entrega antes, recebe a restituição mais rápido. Vai deixar para
depois?