ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet

A lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entrou em vigor nesta terça-feira (17) em todo o país. Conhecida como ECA Digital, a legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e passa a valer após o prazo de seis meses para adaptação.

As normas se aplicam a qualquer produto ou serviço digital acessível por menores de idade, independentemente do setor ou modelo de negócio. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o objetivo é estabelecer um marco jurídico para garantir segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Entre as principais mudanças, a lei proíbe a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos, exigindo mecanismos efetivos de verificação. Redes sociais deverão oferecer versões com restrições de conteúdo e publicidade, além de vincular contas de menores de 16 anos aos responsáveis legais.

A legislação também determina que marketplaces e aplicativos de entrega de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos realizem checagem de idade no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores. Plataformas de apostas devem impedir o cadastro de crianças e adolescentes.

Buscadores passam a ser obrigados a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para acesso. Já provedores de conteúdo pornográfico terão de adotar sistemas de validação etária, proibir autodeclarações e excluir contas identificadas como pertencentes a menores.

No setor de entretenimento, jogos eletrônicos com caixas de recompensa deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Serviços de streaming, por sua vez, terão de cumprir a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis, além de ferramentas de controle parental.

Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade cadastrados deverão apresentar relatórios periódicos detalhando a apuração de denúncias e as medidas adotadas para moderação de conteúdo.

Parte das regras ainda depende de regulamentação, que deve ser publicada por meio de decreto. O texto deverá detalhar pontos como os métodos de verificação de idade e a vinculação de contas entre adultos e menores.

A nova legislação também altera a estrutura institucional ao transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando suas competências no acompanhamento e fiscalização das normas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades das plataformas.

O ECA Digital estabelece ainda que a proteção no ambiente virtual deve ser uma responsabilidade compartilhada entre Estado, plataformas digitais e famílias. Especialistas destacam que, além da atuação regulatória, é fundamental o acompanhamento do uso da internet por pais e educadores, bem como o desenvolvimento do letramento digital entre crianças e adolescentes.

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