Nova lei brasileira exige verificação de idade e responsabiliza plataformas pela proteção de crianças na internet

A Austrália iniciou a proibição do uso de redes sociais por menores de 16 anos, mas o Brasil seguirá outro caminho. A partir de março de 2026, entra em vigor o ECA Digital, nova legislação que estabelece deveres para plataformas, sistemas operacionais e lojas de aplicativos, sem impedir diretamente o acesso de adolescentes às redes. O foco será a segurança, a verificação de idade e o reforço da participação dos responsáveis.

O ECA Digital determina que plataformas com conteúdo potencialmente impróprio terão de verificar a idade dos usuários sem aceitar autodeclaração. Contas de menores de 16 anos deverão ser vinculadas a perfis de seus responsáveis. A medida encerra o modelo de bloqueio baseado em simples confirmações de maioridade, que já se mostrou ineficaz.

A verificação será orientada pelo nível de risco. Quanto maior a possibilidade de dano à saúde mental, exposição sexual, violência ou outros conteúdos sensíveis, mais rigoroso será o procedimento. Entre os métodos disponíveis estão análise de comportamento, selfie com reconhecimento facial e envio de documentos. A regulamentação ficará a cargo do Ministério da Justiça, e a fiscalização será da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Lojas de aplicativos como Google Play e App Store terão papel central. Elas deverão aferir idade antes do download, enquanto aplicativos também precisarão aplicar salvaguardas internas, conforme o tipo de conteúdo acessado. Plataformas que não comprovarem esforços de proteção poderão receber punições que variam de advertência a multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração.

O ECA Digital vai além da verificação etária. A nova lei proíbe loot boxes em jogos destinados ou acessíveis a crianças, veda publicidade segmentada para menores, impede monetização de conteúdos erotizados envolvendo crianças e obriga plataformas a manter padrões elevados de proteção e ferramentas de supervisão parental. Em casos de abuso sexual, sequestro ou aliciamento, empresas devem remover conteúdos, notificar autoridades e guardar dados para investigação.

Especialistas avaliam que a lei representa um avanço, mas reforçam que a tecnologia não substitui ações educativas. O objetivo é ampliar a corresponsabilidade de famílias, plataformas e Estado na proteção digital.

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