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Entenda as mudanças na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023

Começou no dia 15 e vai até o dia 31 de maio a entrega do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Para este ano, a Receita Federal divulgou novas regras e os contribuintes devem ficar atentos para não cometerem erros.

Segundo a Danielle Alves da Silva, que há 10 anos trabalha no Veiga e Postal, uma das novidades, além da ampliação na entrega da declaração até o final de maio, é uso da declaração pré-preenchida já no início do período de entrega. “A declaração pré-preenchida oferece maior comodidade aos contribuintes, uma vez que o sistema da Receita traz automaticamente várias informações que antes eram preenchidas uma a uma pelo declarante. Essa mudança é para minimizar os riscos de enganos e erros, assim, diminuir a chance de ter a declaração retida na malha fina. Além disso, agora a pessoa pode escolher um único procurador (CPF e não CNPJ) para fazer a declaração e esse mesmo procurador pode ser autorizado por até cinco pessoas diferentes”, explica.

A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

Quem deve declarar?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Também precisa declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já no que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, em 2022 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2022.

Danielle destaca que o não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso. “O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda em 2023 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora”, explica.

Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei (idosos com idade igual ou superior a 60 anos e acima de 80 anos com maior prioridade; deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote, 30/6 – Segundo lote, 31/7 – Terceiro lote, 31/8 – Quarto lote, 29/9 – Quinto e último lote

Doações para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; e do Idoso

As doações efetuadas diretamente na declaração do IRPF podem ser direcionadas ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA ) e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). Para isso, é necessário realizar a doação até o último dia útil da declaração do IRPF do ano subsequente. Assim, pode-se deduzir até 3% do imposto devido, segundo a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

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