O prazo para estudantes ou graduados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) renegociarem suas dívidas, com descontos de até 99%, teve início nesta terça-feira (7). A renegociação especial, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, foi oficializada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, publicada na segunda-feira (6).
A renegociação dos débitos estará disponível nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os devedores devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Essa oportunidade não se restringe apenas aos indivíduos em situação de inadimplência. Qualquer cidadão, mesmo aqueles que mantêm as parcelas em dia, terá a possibilidade de refinanciar o Fies em condições favoráveis.
Os maiores benefícios serão concedidos aos estudantes que assinaram contratos até o final de 2017 e que possuem dívidas pendentes até 30 de junho deste ano. Para esses casos, haverá uma modalidade especial de renegociação semelhante às transações tributárias realizadas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os estudantes que preenchem os requisitos para essa renegociação especial foram divididos em três categorias:
1. Dívidas vencidas e não pagas por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023:
– Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
– Desconto de 12% sobre o valor pendente do financiamento para pagamento à vista;
– Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessivas do valor pendente do financiamento;
– Manutenção das demais condições contratuais, incluindo garantias e possíveis taxas.
2. Estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
– Desconto de até 99% do valor total da dívida, inclusive do montante principal;
– Pagamento integral do saldo devedor em até 15 parcelas mensais.
3. Estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e sem terem recebido o Auxílio Emergencial 2021:
– Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, incluindo o montante principal;
– Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e consecutivas.