Nova lei permite prorrogação da licença-maternidade em casos de internação prolongada

Medida garante mais tempo de convivência entre mãe e bebê e traz mudanças para empregadores

Licença-maternidade poderá ser estendida quando a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto.

Uma nova lei sancionada recentemente garante que o período de licença-maternidade seja estendido quando a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto. A medida representa um avanço importante na proteção à maternidade e à primeira infância, permitindo que as mães acompanhem de forma integral os primeiros dias de vida dos filhos em casa, fortalecendo o vínculo familiar e reduzindo o impacto emocional causado pela hospitalização.

Antes da mudança, o tempo de licença era fixo: 120 dias, prorrogáveis por 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, mesmo em casos de internação prolongada. Agora, o período adicional será calculado com base nos dias de internação que ultrapassarem as duas semanas, mediante comprovação médica. O custeio do benefício continuará sendo realizado pela Previdência Social.

A nova norma também exige que empresas revisem seus procedimentos internos para concessão e controle da licença-maternidade, atualizem sistemas de folha de pagamento e comunicação com o INSS e orientem equipes de recursos humanos. Essas adaptações são essenciais para garantir o cumprimento correto da lei e oferecer acolhimento às trabalhadoras em um momento delicado da vida familiar.

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