Governo adia novamente regra sobre trabalho no comércio em feriados e cria comissão com patrões e empregados

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar mais uma vez a entrada em vigor da portaria que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A medida, que já havia sido postergada ao menos cinco vezes, agora tem previsão para entrar em vigor no fim de maio deste ano.

Com o novo adiamento, o governo amplia o prazo para que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações. Segundo o MTE, a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.

A norma foi publicada originalmente em novembro de 2023 e revoga a Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que autorizava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo. O último adiamento havia fixado a entrada em vigor para 1º de março.

Para conduzir o debate, o governo anunciou a criação de uma comissão bipartite composta por 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. O grupo será assessorado pelo Ministério do Trabalho e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando a construção de consenso. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes ao ministério.

A Portaria nº 3.665/2023 reforça o que já determina a Lei Federal nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007: o trabalho em feriados no comércio depende de convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal.

Na prática, a decisão unilateral do empregador não será suficiente para autorizar a abertura em feriados. Será obrigatória a formalização de acordo coletivo, que deverá estabelecer as condições de trabalho nesses dias, como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios negociados.

Apesar da repercussão, a mudança não atinge todos os setores liberados anteriormente. Das 122 atividades autorizadas pela regra de 2021, apenas 12 serão impactadas pela exigência de convenção coletiva. Entre elas estão:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos;
  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

De acordo com o governo federal, a alteração busca restabelecer a legalidade e fortalecer o papel das negociações coletivas, alinhando a regulamentação à legislação federal vigente. Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os empregadores poderão ser penalizados com multas administrativas.

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