

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar mais uma vez a entrada em vigor da portaria que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A medida, que já havia sido postergada ao menos cinco vezes, agora tem previsão para entrar em vigor no fim de maio deste ano.
Com o novo adiamento, o governo amplia o prazo para que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações. Segundo o MTE, a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.
A norma foi publicada originalmente em novembro de 2023 e revoga a Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que autorizava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo. O último adiamento havia fixado a entrada em vigor para 1º de março.
Para conduzir o debate, o governo anunciou a criação de uma comissão bipartite composta por 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. O grupo será assessorado pelo Ministério do Trabalho e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando a construção de consenso. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes ao ministério.
A Portaria nº 3.665/2023 reforça o que já determina a Lei Federal nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007: o trabalho em feriados no comércio depende de convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal.
Na prática, a decisão unilateral do empregador não será suficiente para autorizar a abertura em feriados. Será obrigatória a formalização de acordo coletivo, que deverá estabelecer as condições de trabalho nesses dias, como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios negociados.
Apesar da repercussão, a mudança não atinge todos os setores liberados anteriormente. Das 122 atividades autorizadas pela regra de 2021, apenas 12 serão impactadas pela exigência de convenção coletiva. Entre elas estão:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões e veículos similares;
- comércio varejista em geral.
De acordo com o governo federal, a alteração busca restabelecer a legalidade e fortalecer o papel das negociações coletivas, alinhando a regulamentação à legislação federal vigente. Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os empregadores poderão ser penalizados com multas administrativas.
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