Lei estabelece regras para rastreamento e fiscalização das entregas, exigindo que as empresas mantenham um cadastro atualizado dos entregadores
O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.105, que estabelece regras para a prestação de serviços de entrega no Estado de São Paulo. O objetivo é aumentar a segurança tanto para os consumidores quanto para os profissionais do setor. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (14).
Atualmente, a maioria das entregas realizadas no estado não conta com mecanismos de rastreamento ou fiscalização, mesmo quando os pedidos são intermediados por aplicativos. A nova legislação, de autoria parlamentar, busca garantir maior controle e transparência ao processo, obrigando as empresas de entrega e intermediadoras a manter um cadastro atualizado dos profissionais.
O registro deverá conter dados como nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e características do veículo utilizado na prestação do serviço.
Para reforçar ainda mais a segurança, a lei determina que os entregadores portem etiquetas específicas em suas mochilas ou baús. Essa identificação deverá conter um QR Code e um chip de validação, permitindo a confirmação em tempo real da relação entre o profissional e a empresa, contribuindo para a prevenção de crimes e fraudes.
O descumprimento das regras resultará em penalidades às empresas, incluindo advertências, multas e, em casos mais graves, suspensão das atividades.
A regulamentação da nova lei será feita por um grupo de trabalho criado pelo Governo de SP, com a participação de associações e entidades do setor. Esse grupo também será responsável por coordenar o cadastramento dos profissionais, garantindo um processo simples e eficiente, sem comprometer a competitividade dos micro e pequenos negócios.