Protestos contra Alexandre de Moraes reacendem debate sobre possibilidade de impeachment de ministros do Supremo


Parlamentares da oposição voltaram a defender a abertura de um processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após protestos contrários à decisão de colocar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em prisão domiciliar.
Embora o tema ganhe destaque no cenário político, o processo de impeachment de ministros do STF é raro e obedece a um rito previsto pela Constituição Federal e pela Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade.
O artigo 52 da Constituição estabelece que cabe ao Senado Federal julgar os ministros do STF em caso de crime de responsabilidade. Diferente de ações penais comuns, os crimes de responsabilidade têm natureza político-administrativa e podem acarretar a perda do cargo e a inelegibilidade do acusado. Os atos considerados crimes de responsabilidade envolvem ameaças ao funcionamento dos Poderes, violações à Constituição, atentados à segurança do Estado, entre outros.
O pedido de impeachment de um ministro do STF pode ser apresentado por qualquer cidadão, partido político, autoridade ou entidade. A denúncia deve ser feita por escrito, assinada e acompanhada de elementos que sustentem a acusação, como documentos e testemunhos. Diferentemente de projetos legislativos, não há necessidade de assinaturas de senadores para protocolar o pedido.
Se aceito pelo presidente do Senado — atualmente Davi Alcolumbre (União-AP) —, o pedido é encaminhado à mesa diretora, que poderá arquivar ou dar andamento à denúncia. Se aceito, é formada uma comissão especial para emitir um parecer sobre o caso em até dez dias. O parecer vai à votação em plenário. Para ser aprovado, é necessária maioria simples: 41 votos entre os 81 senadores. Com a aprovação, o ministro acusado é automaticamente afastado do cargo por até 180 dias, período em que tem direito à ampla defesa.
Na sequência, o processo entra na fase de julgamento. O Senado assume o papel de tribunal, presidido pelo presidente da Casa. A votação final exige o apoio de 2/3 dos senadores (54 votos) para que o ministro perca o cargo.
Segundo a Lei 1.079/1950, são exemplos de crimes de responsabilidade de ministros do STF: alterar voto ou decisão já proferida, salvo em recurso; julgar causa em que seja legalmente suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de forma incompatível com a honra e decoro do cargo; e demonstrar negligência no cumprimento das funções.
Não há registro recente de impeachment de ministros do STF desde a promulgação da Constituição de 1988. O caso mais próximo ocorreu no final do século XIX, quando o ministro Barata Ribeiro teve sua nomeação rejeitada pelo Senado por falta de “notável saber jurídico”, pré-requisito para o cargo.