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IPTU 2024: cota única e a primeira parcela têm vencimento em 25 de janeiro em Valinhos

Carnês do IPTU começaram a ser distribuídos pelos Correios. Contribuintes podem consultá-lo de forma on-line, com acesso a partir do site da Prefeitura de Valinhos

Já teve início a distribuição de aproximadamente 52 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2024, para os contribuintes de Valinhos. O envio está sendo feito pelos Correios, diretamente aos endereços de correspondência cadastrados na Secretaria da Fazenda, da Prefeitura de Valinhos. 

A cota única e a primeira parcela têm vencimento em 25 de janeiro de 2024. Se a opção for parcelada, o contribuinte poderá quitar o IPTU em 12 vezes. Já se optar pelo pagamento à vista (em parcela única) o desconto é de 3%. Para o atual exercício, o reajuste aplicado foi de 4,14%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE.

Há a opção de acesso pela internet, caso o contribuinte queira se antecipar e consultar seu carnê ou obter diretamente a 2ª via

Versão on-line

Também há a opção de acesso pela internet, caso o contribuinte queira se antecipar e consultar seu carnê ou obter diretamente a 2ª via. O acesso é pelo site da Prefeitura de Valinhos (www.valinhos.sp,gov.br), bastando clicar no banner ‘IPTU 2024’. Para acesso ao sistema, o usuário deve informar a inscrição do imóvel, fazer a validação reCAPTCHA (não sou robô) e clicar em confirmar. Já logado no sistema, a opção de impressão, envio por e-mail ou por SMS estão disponíveis no canto direito da tela. 

Pagamento
Os bancos credenciados para o pagamento nos caixas eletrônicos ou por meio do Internet Banking são Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil e Bradesco. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em dinheiro, deverá procurar as Casas Lotéricas. Outra opção de pagamento por PIX, por meio de QR Code Pix e com o uso de smartphone. Aqui, o pagamento pode ser realizado em qualquer instituição financeira.
A Secretaria de Fazenda alerta para que o contribuinte não realize transferências bancárias (TEF, TED, DOC ou PIX) diretamente na conta bancária do Município. Isso porque o pagamento de tributos é reconhecido por meio de documento de arrecadação, identificável por meio da leitura do código de barras ou do QR-CODE PIX que é disponibilizado nas lâminas seu carnê.

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