Uma juíza federal dos Estados Unidos suspendeu nesta quarta-feira (2) uma nova ordem do presidente Donald Trump que busca restringir a concessão de cidadania americana a pessoas nascidas no país. A medida havia sido assinada em agosto e foi apresentada pela Casa Branca como uma tentativa de combater o chamado “turismo de nascimento”.
A decisão foi tomada pela juíza Deborah Boardman, que concedeu uma liminar após um pedido apresentado por grupos de defesa de imigrantes. Com a determinação, o governo não poderá colocar a nova medida em prática enquanto o caso estiver sendo analisado pela Justiça.
Trump assinou a ordem em 6 de agosto, após a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitar uma primeira tentativa do presidente de limitar a cidadania por nascimento.
A nova determinação tem como principal alvo filhos de mulheres que entram nos Estados Unidos exclusivamente para dar à luz. A medida também prevê restrições em outras situações, como quando um dos pais trabalha para um governo estrangeiro no país, participa de fraude ou de uma transação comercial com o objetivo de obter cidadania, ou é classificado pelo governo como “inimigo estrangeiro”.
Juíza já havia barrado primeira ordem
Deborah Boardman já havia bloqueado a primeira ordem de Trump sobre o tema no ano passado, antes que o caso chegasse à Suprema Corte. A magistrada foi indicada pelo ex-presidente democrata Joe Biden.
Após a assinatura da nova ordem, os grupos CASA e Asylum Seeker Advocacy Project voltaram à Justiça. As organizações representam, em uma ação coletiva, bebês que poderiam ser afetados caso a medida entre em vigor.
Em uma audiência realizada na sexta-feira (28), Boardman havia inicialmente negado o pedido para suspender a nova ordem, porque ela ainda não fazia parte do processo aberto pelos grupos contra a primeira determinação, em 2025.
Os representantes das organizações solicitaram então a retomada do processo anterior para incluir a nova ordem. A juíza permitiu a alteração da ação e passou a analisar o pedido de bloqueio.
Desta vez, Boardman classificou a nova medida como “sem precedentes” e determinou sua suspensão.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos argumentou que não havia necessidade de bloquear a ordem, uma vez que as agências federais ainda não haviam publicado as regras e orientações para sua aplicação.
A decisão da juíza ainda pode ser contestada pelo governo.
Quais casos seriam afetados?
Segundo a determinação assinada por Trump, as restrições seriam aplicadas a futuros nascimentos relacionados a quatro categorias:
Filhos de mulheres que entrarem nos Estados Unidos exclusivamente para dar à luz, incluindo casos relacionados ao chamado “turismo de nascimento” e ao uso de barrigas de aluguel para essa finalidade.
Filhos de integrantes de missões diplomáticas estrangeiras, ampliando as restrições atualmente aplicadas a familiares de embaixadores para outros funcionários estrangeiros que trabalham nos Estados Unidos.
Filhos de pessoas classificadas pelo governo como “inimigos estrangeiros”, categoria que poderia incluir integrantes de grupos considerados terroristas pelo governo americano.
Pessoas nascidas em territórios dos Estados Unidos, como Porto Rico, caso o Congresso altere a legislação que garante a cidadania automática nesses locais.
O governo também havia determinado que os departamentos de Estado e de Segurança Interna elaborassem novas regras e orientações para combater o turismo de nascimento dentro e fora dos Estados Unidos.
Nova tentativa de restringir cidadania
As medidas assinadas em agosto representam mais uma tentativa do governo Trump de alterar as regras relacionadas à cidadania por nascimento.
Em junho, a Suprema Corte havia derrubado um decreto assinado pelo presidente em janeiro que buscava retirar a cidadania automática de filhos de imigrantes nascidos em território americano.
Ao assinar as novas medidas em agosto, Trump afirmou que elas eram uma resposta à decisão da Suprema Corte, que classificou como “muito infeliz”.
O governo argumenta que a decisão da Corte deixou espaço para restrições em situações específicas já previstas na legislação e na jurisprudência dos Estados Unidos. As exceções previstas na nova ordem são limitadas e podem ser aplicadas em casos de interesse nacional ou por razões humanitárias específicas.
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