‘Lei Felca’ entra em vigor e muda regras para uso da internet por menores de idade

Entrou em vigor nesta terça-feira (17), em todo o país, a lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Conhecida como ECA Digital, a legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e passa a valer após seis meses de adaptação.

As regras se aplicam a qualquer produto ou serviço digital acessível por menores de idade. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o objetivo é garantir mais segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Entre as principais mudanças, a norma proíbe a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos, exigindo mecanismos efetivos de verificação. Redes sociais deverão oferecer versões com restrições de conteúdo e publicidade, além de vincular contas de menores de 16 anos aos responsáveis legais.

A legislação também obriga marketplaces e aplicativos de entrega a realizar checagem de idade na venda de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos, bloqueando o acesso de menores. Plataformas de apostas devem impedir o cadastro desse público.

Buscadores terão que ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para acesso. Já sites pornográficos deverão adotar sistemas de validação etária e excluir contas de menores identificados.

No setor de entretenimento, jogos com caixas de recompensa deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa função. Serviços de streaming terão que respeitar a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis e controle parental.

Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores deverão apresentar relatórios periódicos sobre denúncias e moderação de conteúdo. Parte das regras ainda depende de regulamentação, que deve detalhar, por exemplo, os métodos de verificação de idade.

O descumprimento pode gerar multas de até R$ 50 milhões e até a suspensão das atividades. A lei também reforça que a proteção digital é responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e famílias.

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