Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação de casais no Brasil

O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida estabelece regras claras para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não existe acordo entre as partes.

A nova legislação determina que, na ausência de consenso, caberá ao juiz definir a guarda compartilhada do animal, assim como a divisão equilibrada dos custos de manutenção. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 31 de março e agora passa a valer em todo o país.

A norma também estabelece que o animal de estimação que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação será considerado uma “propriedade comum” do casal. No entanto, o foco das decisões judiciais deverá ser o bem-estar do pet, com análise de critérios como condições de moradia, capacidade de cuidado e tempo disponível de cada tutor.

A divisão do tempo de convivência com o animal será definida com base nesses fatores, buscando garantir qualidade de vida e estabilidade ao pet após a separação.

Em relação aos custos, a lei diferencia despesas cotidianas e extraordinárias. Gastos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas extras, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.

A legislação também prevê exceções importantes. A guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica, familiar ou situações de maus-tratos contra o animal. Nesses cenários, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, podendo ainda ser responsabilizado por despesas pendentes.

Além disso, quem abrir mão da guarda também perde os direitos sobre o animal. O descumprimento recorrente das regras estabelecidas judicialmente pode levar à perda definitiva da custódia.

A regulamentação busca preencher uma lacuna jurídica cada vez mais presente nos tribunais brasileiros, diante do aumento de disputas envolvendo animais de estimação após separações.

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