Lei aumenta punição para violência contra crianças e adolescentes, agora homicídio contra menores de 14 anos é crime hediondo
Nesta terça-feira (24) o Presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou lei que enrijece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, mecanismos de enfrentamento à violência doméstica foram criados.
Lei Henry Borel como ficou conhecida em homenagem ao garoto que foi assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. Mãe e padrasto da criança são acusados pelo crime, ela conseguiu obter uma autorização para responder o crime em liberdade, com uso da tornozeleira eletrônica já o padrasto continua preso.
A lei 14.344/22 estabelece medidas protetivas direcionadas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e torna o crime hediondo contra menor de 14 anos. O texto aumenta a pena se o crime for realizado por parentes, cuidadores da criança, empregador, se a mesma for portadora de deficiência ou vive em situação de vulnerabilidade por alguma doença. Para quem tiver conhecimento de práticas de violência e se omitir receberá punição, para estas pessoas, a pena vai de seis meses até três anos.
No texto publicado, se constatar a prática de violência, o juiz pode aplicar ao agressor, sanções de suspensão de posse ou porte de arma; proibir a aproximação com a vítima, os parentes e quem denunciar; afastamento do lar; proibir contato com a vítima, entre outras barreiras que serão postas para proteger quem sofreu violência.
Além de medidas contra o agressor, quem for agredido também terá proteções, como, a inclusão em programas de assistência social ou proteção, acolhimento institucional ou família substituta.