

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o país. A medida já está em vigor, mas estabelece uma série de exigências para que a comercialização ocorra de forma controlada e dentro das normas sanitárias.
Na prática, os supermercados poderão contar com uma área exclusiva para funcionamento de farmácias, desde que o espaço seja totalmente separado do restante da loja e opere como uma drogaria convencional. A legislação proíbe, por exemplo, a exposição de medicamentos em prateleiras comuns ao lado de alimentos ou outros produtos.
O ambiente destinado à venda deve ser delimitado e seguir todas as regras aplicáveis às farmácias tradicionais, incluindo controle técnico e sanitário. Além disso, a presença de um farmacêutico responsável é obrigatória durante todo o horário de funcionamento, garantindo orientação adequada aos clientes e segurança na dispensação dos medicamentos.
A nova lei também permite a venda de medicamentos controlados nesses espaços, desde que respeitadas as exigências legais. Nesses casos, a receita médica deve ser retida, e o produto só pode ser entregue após o pagamento, com transporte lacrado quando o caixa estiver localizado fora da área da farmácia.
Outro ponto previsto é que a operação da farmácia pode ser feita pelo próprio supermercado ou por meio de parceria com redes de drogarias já autorizadas.
Antes mesmo da sanção, algumas redes varejistas já se preparavam para a mudança. O Assaí, por exemplo, havia anunciado a intenção de instalar farmácias próprias em suas unidades assim que a legislação fosse aprovada.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) participou das discussões do projeto e avaliou o texto final como um avanço em relação às propostas iniciais. Segundo o presidente do órgão, Walter Jorge, a versão sancionada evitou a liberação indiscriminada da venda de medicamentos em gôndolas.
“O dano foi minimizado. Conseguimos evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos. Agora, caberá aos órgãos fiscalizadores cumprir seu papel e garantir o efetivo cumprimento da legislação”, afirmou.
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