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Lei que libera animais nos ônibus urbanos é sancionada em Campinas

O animal deverá pesar no máximo 15 quilos e ser transportado em caixa

O prefeito de Campinas, Dário Saadi, sancionou a lei que autoriza o translado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público coletivo municipal para locomoção com fins de atendimento veterinário, vacinação e lazer.

A lei, de autoria dos vereadores Fernando Mendes e Higor Diego (ambos do Republicanos), autoriza o transporte apenas animais de pequeno porte e para fins de saúde nos ônibus urbanos. Além disso, não está liberado animal que, por sua “ferocidade e peçonha, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários, de terceiros e do veículo”.

O animal deverá pesar no máximo 15 quilos e ser transportado em caixa de fibra de vidro ou outro material similar resistente, com portinhola devidamente trancada, que não apresente vazamentos e que não contenha em seu interior alimentos ou dejetos.

Além disso, o tutor do animal deverá pagar a tarifa normalmente e o motorista do veículo fica isento de responsabilização pela integridade física do animal no período de seu transporte no ônibus.

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