Com a publicação do decreto nº 12.123/24 que regulamenta o tráfego de caminhões no município, motoristas devem cadastrar seus veículos e solicitar a permissão para circulação de veículos de carga em áreas restritas da cidade. O cadastramento já está disponível pelo site da Prefeitura ou através do aplicativo disponível para Android e iOS.
Os motoristas podem se cadastrar pelo site da Prefeitura no link https://sistema.observa.app.br/publico/login.aspx?c=valinhos, ou baixando o app, disponível para iOS (https://apps.apple.com/br/app/observa/id6449848490) ou Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sentran.observa&pli=1).
A emissão de AETC pelo município será realizada mediante prévio cadastramento do veículo e pode ser efetuada gratuitamente através do aplicativo, do site ou pessoalmente na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Para realização do cadastro, serão necessários os seguintes documentos:
I. CPF, endereço e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas físicas;
II. CNPJ, Contrato Social atualizado, CPF e endereço do representante legal para pessoas jurídicas;
III. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
IV. Documento que comprove a necessidade de transitar nas vias e horários restritos, como nota fiscal ou contrato de prestação de serviço.
A medida visa aumentar a segurança de pedestres, usuários e motoristas do transporte coletivo, de cargas, de serviços e de transporte individual, especialmente na região central.
O decreto regulamenta a circulação dos veículos das categorias caminhão, caminhão trator, carreta, articulado, reboque, semirreboque e de cargas em geral. As definições, áreas restritas, horários e categorização podem ser conferidas na íntegra no decreto. A medida entrará em vigor em 90 dias, a partir de 5 de junho. Neste período, o trabalho será apenas orientativo.
As áreas restritas são definidas em três categorias: Área de Restrição de Trânsito de Cargas (ARTC), Vias de Trânsito de Cargas Pesadas (VTCP) e Vias de Restrição de Trânsito de Carga de Veículos VCP e VCPB, com condições e horários apresentados no decreto.